Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARTE ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, ao reconhecer a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado sem observância da formalidade exigida pelo art. 595 do Código Civil, condenou a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O agravante sustentou que o valor fixado seria irrisório e incapaz de cumprir a função pedagógica da sanção. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado a título de danos morais pela contratação irregular de empréstimo com parte analfabeta é suficiente para atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e à função reparadora e punitiva da indenização. 3. O contrato de empréstimo consignado apresentado pela instituição financeira não observa a exigência de assinatura a rogo, conforme determina o art. 595 do Código Civil, o que enseja sua nulidade. 4. A indenização por danos morais decorrentes da contratação irregular configura-se in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo concreto. 5. O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) arbitrado a título de dano moral encontra respaldo na jurisprudência consolidada da 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. A decisão monocrática agravada mantém-se em harmonia com o entendimento do órgão colegiado e não apresenta vício que justifique sua reforma. 7. Recurso desprovido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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