Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Seguro atípico. Relação de consumo caracterizada. Precedentes da Corte e desta Câmara. Hipótese de furto de motocicleta. Crime comunicado às autoridades competentes e à ré em prazo razoável, sem comprovação de prejuízo à seguradora. Infração do dever de cooperativismo e da boa-fé que não se identifica na espécie. Alegação de perda do objeto que não se sustenta, porquanto, no momento da propositura, o veículo ainda estava desaparecido. Indenização devida em observância à boa-fé objetiva. Tabela FIPE a servir de base para a formação do convencimento quanto ao numerário indenizável. Desconto da cota de participação e/ou do rateio inviável. Dispensa em caso de furto qualificado a tanto prevista no regulamento. Hipótese de dano moral in re ipsa, graduado pela teoria do desvio produtivo. Decorrência direta da quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor, que ainda aguarda o cumprimento adequado do contrato. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade. Sucumbência invertida. Pedido procedente. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.