Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50388567 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 10/09/2025 16:43:23 Publicação no DJEN/CNJ de 12/09/2025. Código de Controle do Documento: ace8b6d2-f499-4a3e-ac7e-da6e8a5dcc00 MINISTRA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA50388567 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 10/09/2025 16:43:23 Publicação no DJEN/CNJ de 12/09/2025. Código de Controle do Documento: ace8b6d2-f499-4a3e-ac7e-da6e8a5dcc00
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O STJ HC 1.033.990 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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