Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Ações relativas a negócios jurídicos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com exibição de documentos, restituição de valores e indenização por dano moral. Empréstimo consignado, validade da contratação eletrônica. Refinanciamento. Banco que se desincumbiu do seu ônus probatório ao provar a ausência de fraude. inexistência de dano moral e repetição de indébito. Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários em grau recursal. I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes pedidos de declaração de inexistência de débito, exibição de documentos, restituição de valores e indenização por danos morais, em ação envolvendo contrato de empréstimo consignado cuja validade e regularidade foram questionadas pela parte autora, que alegou não ter contratado o empréstimo nem recebido benefício econômico correspondente, além de apontar supostas inconsistências e ausência de prova segura da contratação eletrônica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: a) houve cerceamento de defesa; e b) a contratação do empréstimo consignado impugnado, realizado por meio eletrônico e destinado ao refinanciamento de dívidas anteriores, é válida, bem como se há falha na prestação do serviço bancário que justifique a declaração de inexistência do débito, a restituição de valores e a indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Não houve cerceamento de defesa, pois o ônus da prova foi atribuído à instituição financeira, que apresentou provas suficientes para o julgamento antecipado.4. A instituição financeira comprovou a legalidade da contratação eletrônica do empréstimo consignado, mediante uso de cartão, senha pessoal e documentos que demonstram o efetivo proveito econômico da parte autora.5. O valor do empréstimo foi utilizado para refinanciamento de contratos anteriores, com depósito do saldo remanescente na conta da autora, afastando alegações de fraude ou desproporção.6. A alegação genérica de fraude por terceiros, sem provas específicas, não é suficiente para desconstituir a validade do contrato.7. Não se constatou falha na prestação do serviço bancário, motivo pelo qual não há direito à indenização por danos morais nem à repetição de indébito.IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.