Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO LEGAL – RESOLUÇÃO N.º 805/2020 DO CONTRAN – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. 0812289-84.2021.8.12.0001, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 16/02/2023, p: 23/02/2023)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.