Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – NÃO CABIMENTO – AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA PERÍCIA DESNECESSÁRIA – RECURSO DESPROVIDO. O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido. O processo deve se revelar útil para esse fim e referido instrumento deve ser adequado para propiciar o resultado almejado pelo demandante. Presentes estes requisitos, a pretensão não deve ser extinta, sem resolução do mérito. A mera existência de um contrato de promessa de compra e venda firmada entre os agravados e terceiros não tem o condão de transferir a propriedade dos agravados para o promitente comprador, sendo o instituto da denunciação da lide inaplicável ao caso dos autos. Os agravantes poderão apresentar os quesitos que entenderem necessários, bem como apresentar assistentes técnicos para acompanhar o trabalho pericial, não havendo necessidade de ampliação do objeto pericial, uma vez que o objeto da perícia engloba todas as questões relevantes para a resolução da lide. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.