Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA). PROCESSO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em Mandado de Segurança, por meio do qual o apelante buscava compelir a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a instaurar processo administrativo para a revalidação simplificada de diploma estrangeiro de Medicina obtido em instituição integrante do ARCU-SUL, independentemente de edital específico. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o impetrante tem direito líquido e certo à instauração de processo de revalidação de diploma estrangeiro com tramitação simplificada, independentemente de edital específico; (ii) se a ausência de requerimento administrativo inviabiliza o ajuizamento do mandado de segurança. III. Razões de decidir 3. A Resolução nº 001/2022 CNE/CES e a Portaria MEC nº 1.151/2023 determinaram a obrigatoriedade de registro e tramitação dos processos de revalidação de diplomas na Plataforma Carolina Bori, considerando inválidos os processos iniciados fora dela após 01/08/2022. 4. O apelante não demonstrou ter requerido administrativamente a revalidação de seu diploma junto à UEMA, tampouco apresentou negativa formal da autoridade impetrada, o que inviabiliza a comprovação de direito líquido e certo e torna inadequada a via mandamental. 5. O mandado de segurança não admite dilação probatória, sendo imprescindível que a prova pré-constituída demonstre de forma inequívoca o direito alegado e a ilegalidade do ato atacado. 6. A ausência de prova do cumprimento das exigências administrativas inviabiliza a concessão da segurança pleiteada. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. O procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina deve observar as normas gerais da Resolução nº 001/2022 CNE/CES e da Portaria MEC nº 1.151/2023, sendo obrigatória a tramitação por meio da Plataforma Carolina Bori. 2. A ausência de requerimento administrativo prévio inviabiliza a comprovação de direito líquido e certo, tornando inadequada a utilização da via mandamental.
Apelação conhecida e não provida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.