Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais em ação revisional de contrato de cartão de crédito consignado. O apelante alega abusividade na cláusula contratual que autoriza descontos automáticos para amortização de valores inadimplidos e suposta irregularidade na formalização do contrato. A sentença recorrida reconheceu a validade do instrumento contratual e a regularidade dos descontos efetuados, considerando comprovada a ciência e concordância do consumidor quanto aos termos ajustados. II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em analisar: (i) se há abusividade na cláusula que autoriza o desconto em conta para quitação do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento; e (ii) se o contrato discutido foi validamente celebrado e executado. III. Razões de decidir 5. O cartão de crédito consignado é regulamentado pela Lei nº 10.820/2003, que autoriza descontos em folha para amortização de despesas vinculadas a essa modalidade, observando o limite de 35% dos rendimentos do contratante, sendo 5% exclusivos para operações com cartão de crédito. 6. O STJ, no julgamento do REsp 1.626.997, fixou a tese de que não há abusividade na cláusula contratual que autoriza a operadora/financeira a debitar o valor mínimo da fatura em conta-corrente, desde que previamente informado ao consumidor. 7. Nos autos, verificou-se a regularidade da contratação, com a assinatura eletrônica do apelante e a comprovação de disponibilização do montante contratado, cumprindo a instituição financeira o ônus probatório a ela imposto. 8. Não houve demonstração de erro, vício de consentimento ou prática abusiva, afastando-se a alegação de ilicitude na relação contratual. _________ IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação de cartão de crédito consignado, nos termos da Lei nº 10.820/2003, é válida, desde que observados os limites percentuais previstos e o dever de informação ao consumidor. Não configura abusividade a cláusula que autoriza o desconto automático em conta para amortização de valores inadimplidos, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ. Regularidade da contratação comprovada nos autos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.820/2003, arts. 1º, 6º; CDC, arts. 3º, § 2º, e 6º, VIII.
Recurso desprovido.
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