Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS – CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXCESSO DE BAGAGEM – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE ILÍCITO INDENIZÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não tendo a parte autora comprovado o ônus que lhe competia, qual seja, o descumprimento das obrigações do transportador, apto a ensejar o dever de indenizar, indevida a condenação por danos materiais e morais. Se o passageiro extrapolou o limite da franquia de bagagem permitida para o transporte rodoviário de passageiros, disciplinado no art. 70 do Decreto 2.521/1998 e art. 3º da Resolução 1.432 da Agência Nacional dos Transportes Terrestres, configurada sua culpa exclusiva pelos fatos ocorridos, uma vez que deveria pagar tarifa referente ao excesso de peso para que pudesse embarcar. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.