Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. Empréstimos pessoais (não consignados). Ação revisional com repetição de valores e indenização por dano moral. Alegada cobrança indevida e abusividade da taxa de juros remuneratórios em decorrência de excessiva superioridade à taxa média de mercado informada pelo Banco Central do Brasil. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes: da consumidora, visando à repetição em dobro do indébito e a indenização por dano moral; da instituição financeira, sustentando a legalidade dos juros remuneratórios contratados. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Pronunciamento vergastado revestido de suficiente fundamentação, escorado nas provas coligidas aos autos, bastantes para o convencimento do juízo. Juros remuneratórios. Instituições financeiras que não se submetem à limitação da Lei de Usura, nem à taxa de 12% ao ano, mas cujos juros podem ser revistos em hipóteses excepcionais, quando demonstrada discrepância substancial em relação à taxa média de mercado. Taxa contratada exageradamente superior à média de mercado. Abusividade configurada. Restituição simples dos valores pagos a maior, afastada a repetição em dobro ante a inexistência de presunção de má-fé da instituição financeira. Dano moral inocorrente. Sentença mantida. Recursos improvidos.
Recursos improvidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.