Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 6°, § 5° da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, IV do CPC/2015 e no art. 34, XIX, do RISTJ, denego a segurança. Custas processuais pelos impetrantes, suspensa a exigibilidade na forma do § 3° do art. 98 do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/09 e da Súmula 105/STJ. I. Brasília (DF), 23 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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O STJ MS 22.801 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa