Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE FATURA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO VIA PIX MEDIANTE QR CODE FRAUDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. EXCLUDENTE CONFIGURADA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO E CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. PROTESTO DO DÉBITO. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de quitação de fatura cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em face de concessionária de energia elétrica, em razão de pagamento de boleto no valor de R$ 212,02, relativo ao mês de agosto/2022, realizado por meio de QR Code fraudulento. A sentença afastou a responsabilidade da fornecedora, reconheceu a culpa exclusiva de terceiro e da própria consumidora e manteve o protesto do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária de energia elétrica deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes do pagamento realizado via QR Code fraudado; (ii) estabelecer se o protesto da fatura não quitada configura ato ilícito apto a gerar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O art. 14 do CDC consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, mas a responsabilização exige a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano alegado. 4) O art. 14, § 3º, II, do CDC prevê excludente de responsabilidade quando os danos decorrem de culpa exclusiva de terceiro, como ocorre em fraudes eletrônicas praticadas por estelionatários, caracterizando fortuito externo. 5) A jurisprudência do STJ e do TJMS afasta a responsabilidade do fornecedor em golpes de phishing e QR Code adulterado, por inexistir nexo causal com a atividade da empresa prestadora do serviço. 6) No caso, a consumidora deixou de conferir os dados do destinatário (nome e CNPJ) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul antes da confirmação da transação, configurando culpa concorrente que reforça a exclusão de responsabilidade da concessionária. 7) O protesto do título não quitado constitui exercício regular do direito de cobrança, inexistindo ilicitude ou protesto indevido, pois o pagamento não foi realizado em favor da credora legítima. 8) Inexistindo débito quitado ou cobrança irregular, não se caracteriza dano moral indenizável decorrente da negativação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10) A fraude praticada por terceiro mediante QR Code adulterado configura fortuito externo e rompe o nexo causal entre a atividade do fornecedor e o dano sofrido pelo consumidor. 11) A negligência do consumidor em conferir os dados do destinatário da transação caracteriza culpa concorrente, afastando a responsabilidade da concessionária. 12) O protesto de débito regularmente constituído, em razão da ausência de quitação válida, não configura ato ilícito nem enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, art. 14, caput e § 3º, II; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.031.259/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 22.11.2022; TJMS, Apelação Cível nº 0803476-46.2023.8.12.0018, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 09.06.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0841355-41.2023.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 16.04.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.