Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no art. 191 do RISTJ, julgo procedente esta reclamação, determinando ao Juízo da Execução que promova os necessários registros e dê imediato cumprimento a esta decisão, adequando a situação prisional do reclamante. Notifique-se o juiz da execução, para imediato cumprimento desta decisão, nos termos em que prolatada. Cumpra-se. Vistas ao Ministério Público Federal. Após, nada havendo, ao arquivo. Documento eletrônico VDA33038082 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 30/06/2022 06:34:49 Código de Controle do Documento: e12494fe-c6c9-41ad-8329-93c44c7d8e1c Brasília, 27 de junho de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33038082 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 30/06/2022 06:34:49 Código de Controle do Documento: e12494fe-c6c9-41ad-8329-93c44c7d8e1c
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