Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO EMBARGADA. SUMULA 345/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2.De acordo com o enunciado da Súmula 345 do STJ, "são devidos honoráriosadvocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentençaproferida em ações coletivas, ainda que não embargadas". 3.. Oart. 90, § 4º, do CPC/2015insere, em nosso ordenamento jurídico, medida de estímulo à solução célere e efetiva das demandas judiciais, beneficiando o réu com a redução da verba honorária pela metade, sempre que reconheça a procedência do pedido e cumpra integralmente a obrigação, o que não é a hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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