Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA EXAME DE OFENSA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por não caber alegação de violação de dispositivo constitucional. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pleiteou o pagamento de taxas ordinárias e extraordinárias, IPTU e cláusula de sucesso, vencidas desde O valor da causa foi fixado em R$ 34.942,72. 10/5/2022. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais em aberto e das parcelas vincendas de mesma natureza. 4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, desprovendo a apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se ofensas aos arts. 5º, XVIII, e 174, § 2º, da Constituição Federal podem ser apreciadas em recurso especial; e (ii) saber se houve violação do art. 80 da ao se reconhecer a responsabilidade Lei n. 5.764/1971 pelo pagamento de despesas condominiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Refoge da competência do STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais. 7. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não cabe, em recurso especial, o exame de alegada ofensa a Tese de julgamento dispositivos da Constituição Federal. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas”. CF, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 5.764/1971, art. 80. STJ, Súmula n. 7. te citada: Jurisprudência relevan
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