Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. O conteúdo normativo dos artigos apontados como violados, não foram objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo do necessário prequestionamento. Ademais, nas razões do especial, a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/15, não tratou especificamente dessa matéria, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. Incidência das Súmula 211 do STJ e 282 do STF. 3. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade de inversão do ônus da prova para a comprovação da atividade pesqueira, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.