Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – AÇÃO RESCISÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA FUNDADA EM DOLO DO AGENTE – ERRO DE FATO NÃO VERIFICÁVEL DE PLANO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de demanda rescisória que, como tal, tem por objetivo desconstituir a coisa julgada em ação por ato de improbidade administrativa, que possui notório interesse público, a concessão da tutela de urgência antecipada passa pela análise ainda mais minuciosa dos requisitos dispostos no art. 300, do CPC. 2. Caso dos autos em que a probabilidade do direito não se faz presente de plano, já que a alteração promovia pela Lei 14.230/2021, a priori, não se mostra apta a rescisão da sentença, uma vez que a condenação do agente político condenação foi com base nos artigos 10 e 11, da LIA, que já exigiam o dolo como elemento subjetivo. 3. Tendo a sentença explicitou as condutas praticadas pelo autor que levaram ao reconhecimento da prática de atos ímprobos, não se baseando em fatos ocorridos em gestões anteriores, não se verifica de plano o alegado erro de fato.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.