Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 13.964/2019 (LEI ANTICRIME). LAPSOS TEMPORAIS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. CUMPRIMENTO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 60% (ART. 112, VII, DA LEP). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Lei n. 13.964/2019 (Lei Anticrime), a progressão de regime, sobretudo no que diz respeito ao requisito objetivo, passou a submeter-se a novos lapsos temporais, prescritos, em consonância com a natureza do delito, no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. Impõe-se observar, como requisito objetivo, o percentual de 60% (art. 112, VII, da LEP) do cumprimento da pena para a progressão de regime, previsto para reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado. 3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão suscitada. 4. Agravo regimental desprovido.
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