Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. SERVIDORA EXONERADA. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que condenou o ente público ao pagamento de indenização por licenças-prêmio não gozadas pela servidora, ora agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o servidor público estadual exonerado faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, (ii) se é necessário requerimento administrativo prévio, (iii) se incide a prescrição quinquenal e (iv) qual a base de cálculo da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 635) e do STJ (Tema 1086) reconhece o direito do servidor exonerado à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 4. A ausência de requerimento administrativo não impede o reconhecimento do direito, sendo entendimento pacífico dos tribunais superiores que o termo inicial da prescrição é a data da aposentadoria ou exoneração. 5. A base de cálculo da indenização deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, incluídas as verbas de natureza permanente e excluídas as transitórias e precárias. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.