Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA – COBRANÇA MUITO ACIMA DO CONSUMO MÉDIO – DIMINUIÇÃO DO CONSUMO APÓS A TROCA DO HIDRÔMETRO – REVISÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. A lide deve ser dirimida segundo os princípios e regras estatuídas na Lei n.º 8.078/90, pois restou qualificada a relação de consumo por adequarem-se os sujeitos envolvidos aos conceitos de consumidor e fornecedor. O acervo probatório evidencia a existência de vínculo obrigacional entre as partes decorrente da celebração de contrato referente a serviço de fornecimento de água. No caso dos autos, em relação à fatura de consumo impugnada, verifica-se que o aumento subitamente ocorrido vai de encontro ao que vinha sendo regularmente aferido, tendo valores completamente desproporcionais com o histórico do consumidor (fl. 74/78). Outrossim, a parte Recorrida acostou aos autos laudo técnico que atesta a inexistência de vazamentos internos no imóvel (fl. 13). Ainda, após a substituição do hidrômetro o consumo voltou ao patamar habitual, inexistindo aumento substancial no consumo de modo a justificar a cobrança dos valores. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Logo, as faturas referentes ao meses de outubro e novembro de 2024 se mostram evidentemente excessivas, comportando a revisão pleiteada. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.