Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 484 DO STJ – OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO – COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES – CONTRATO VERBAL – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – QUANTIDADE DE ANIMAIS COMPROVADA PELO CORRETOR E MENSAGENS – MORTE DE ANIMAIS APÓS O TRANSPORTE – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OCORRERAM ANTES DA TRADIÇÃO – RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR PELOS RISCOS APÓS A ENTREGA – ART. 492 DO CÓDIGO CIVIL – PROVA AUDIOVISUAL PRODUZIDA UNILATERALMENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E RELAÇÃO DIRETA COM OS FATOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial formulado em Ação de Cobrança envolvendo compra e venda de bovinos. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de contrarrazões da deserção; b) a preliminar de contrarrazões de ofensa à dialeticidade; e c) a existência de crédito a favor do autor decorrente da comercialização de bovinos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Súmula nº 484 do STJ, "admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário". Preliminar de deserção rejeitada. 4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 5. Compete ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que incumbe ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, conforme dispõe o inciso II do mesmo dispositivo legal. 6. É admitida a juntada de novos documentos no curso do processo, desde que observado o contraditório, nos termos dos arts. 434 e 435 do CPC, cabendo ao magistrado valorar a prova de acordo com o conjunto fático-probatório. 7. A prova audiovisual desacompanhada de qualquer elemento que demonstre a autoria, local ou data de sua produção não possui força probante suficiente para infirmar a prova testemunhal e a prova documental coligida aos autos. 8. Não comprovada a entrega de número inferior de animais, e existindo saldo devedor remanescente entre o valor ajustado e os pagamentos efetuados, mantém-se a condenação imposta na origem. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.