Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENCERRAMENTO DA JURISDIÇÃO RECURSAL EM SEGUNDO GRAU. TRÂNSITO EM JULGADO DE TODAS AS DECISÕES COLEGIADAS. INEXISTÊNCIA DE RECURSO OU INCIDENTE PENDENTE. BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS À ORIGEM. ARQUIVAMENTO. Caso em exame: Autos em que foram sucessivamente apreciados apelação cível, embargos de declaração e agravo interno perante o Tribunal Pleno, mantendo a inadmissão de recurso especial, sobrevindo o decurso dos prazos recursais para ambas as partes sem interposição de novos recursos. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se, diante do aperfeiçoamento da coisa julgada e da ausência de qualquer incidente pendente de apreciação, deve ser formalmente encerrada a jurisdição de segundo grau com determinação de baixa dos autos ao Juízo de origem e arquivamento no âmbito deste Tribunal. Razões de decidir: Constatada a integral resolução da matéria devolvida ao Tribunal de Justiça e certificado o decurso do prazo recursal sem manifestação das partes quanto ao último acórdão colegiado, opera-se a preclusão máxima e exaure-se a prestação jurisdicional em grau recursal. Desse modo, não restando atos a serem praticados nesta instância, é imperativa a devolução dos autos à vara de origem para a fase de cumprimento de sentença. Dispositivo: Declarada encerrada a jurisdição de segundo grau, determinando-se a certificação do trânsito em julgado definitivo, a baixa imediata dos autos à 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI e o definitivo arquivamento do feito neste grau revisor. Tese de julgamento: Operado o trânsito em julgado de todas as decisões na instância recursal e inexistindo questão pendente de julgamento, resta encerrada a jurisdição do Tribunal de Justiça, impondo-se a remessa dos autos ao Juízo de origem para cumprimento de sentença e arquivamento. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.