Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, é possível reexaminar cláusulas contratuais e o conjunto fático-probatório para reconhecer quitação e determinar adjudicação compulsória do imóvel. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte exige quitação do preço do imóvel como pressuposto da adjudicação compulsória; inexistindo prova de quitação integral, não se autoriza a outorga compulsória. 4. Aplica-se o óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, que vedam, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas para afastar o reconhecimento de inadimplemento e a ausência de requisitos da adjudicação compulsória. 5. A incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ também impede o exame de dissídio jurisprudencial pela alínea c, por ausência de identidade fática e pela necessidade de revolvimento probatório. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.