Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Verifico, ainda, que, nos autos do AgInt no AREsp n. 2.719.236/SP, apontado como reclamado, a reclamante opôs embargos de declaração, pendentes de julgamento, no qual faz o mesmo questionamento aqui apresentado, demonstrando não ser a reclamação a via correta para a discussão do tema. Em face do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à reclamação.
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