Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS – DEMONSTRADAS A CONDIÇÃO DE SEGURADA E A INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - auxílio por incapacidade temporária DEVIDO - –SENTENÇA INTEGRADA APENAS NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS – OBSERVÂNCIA DA EC 113/2021 - REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária à autora, em razão do preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 205 da Lei Complementar 47/2011 do Município de Paranaíba, com redação dada pela LC 150/2021. No tocante aos consectários legais é necessário acrescentar que, embora escorreita a incidência de correção monetária pelo INPC e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança - haja vista se tratar de condenação de natureza previdenciária (Tema 905 do STJ), a partir de 09/12/2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.