Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. ALTERAÇÃO DE PRENOME. PROVA INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de retificação de registro civil de óbito da mãe da requerente apelante, para alteração do prenome “Júlia” para “Julieta”. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prova documental apresentada pela autora são suficientes para comprovar, de forma inequívoca, o alegado erro na certidão de óbito da mãe. 3. A legislação exige prova cabal e inequívoca para a retificação de registro civil, em observância ao princípio da veracidade e da presunção de autenticidade dos registros públicos (art. 109, Lei n. 6.015/73). 4. In casu, não há provas do alegado erro, pelo contrário, os documentos pessoais da falecida demonstram o uso consistente do prenome “Júlia” ao longo dos anos, sem que isso nunca tivesse sido questionado por ela em vida. 5. À míngua de prova cabal e inequívoca para que a alteração seja deferida, acertado o julgamento de improcedência do pleito exordial. Apelação Cível desprovida.
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.