Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA REFERENTE À FATURA DE MAIO/2025 E DE OBSTAR EVENTUAL INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA SOBRE A ORIGEM DA COBRANÇA, COM ALEGAÇÃO DE AUTORRELIGAÇÃO INDEVIDA, RECUPERAÇÃO DE RECEITA E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ATUAL DE IMINÊNCIA DE CORTE DO FORNECIMENTO. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA. RATIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL. A tutela de urgência pressupõe demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. A mera discrepância entre a fatura impugnada e a média histórica de consumo, sem outros elementos probatórios seguros, não autoriza, por si só, a suspensão judicial da cobrança. Havendo controvérsia fática acerca da regularidade da medição, da origem do débito e da alegada infração contratual, mostra-se necessária dilação probatória, inclusive pericial. Inexistindo prova contemporânea da iminência de corte no fornecimento de água, não se configura o perigo de dano em grau suficiente para o deferimento da tutela recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.