Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE LOG DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL PARA VALIDAR A CONTRATAÇÃO COM PESSOA ANALFABETA. EXTRATO BANCÁRIO COMO MEIO IDÔNEO PARA COMPROVAR TRANSFERÊNCIA DE VALORES. COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MINORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA EM DANOS MORAIS. 1. Contratação realizada sem contrato físico em razão de ter sido firmada via internet banking. Em casos como este, o judiciário entende que para ocorrer a comprovação da validade de contratação, é necessário a apresentação do chamado “Log de Contratação”. 2. Tratando-se de consumidor analfabeto, o instrumento deverá seguir os requisitos previstos no art. 595 do Código Civil. 3. Inexistindo a juntada do instrumento contratual válido, que obedeceu os requisitos para contratação com consumidor analfabeto, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). 4. Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em atenção aos valores que normalmente são impostos por este Colegiado em casos semelhantes, o quantum indenizatório deve ser minorado ao patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). 5. A fim de evitar o enriquecimento sem causa, do montante da condenação deverá ser descontado o valor comprovadamente transferido (através de extrato), à conta bancária da parte autora. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela instituicao financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais)
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