Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 392/2023 DO TJPI. MESMO PEDIDO JÁ REALIZADO NOS AUTOS DO HC Nº 0752997-67.2025.8.18.0000. NÃO CONHECIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO TERMINATIVA Agravo Interno interposto contra a decisão liminar expedida nos autos do processo nº 0752997-67.2025.8.18.0000, o qual tramita sob a minha relatoria, que negou a soltura do agravante Mateus Alves de Araujo. Requer-se, em síntese, a reconsideração da decisão, diante da ausência de fundamentação do decreto cautelar e da suficiência das medidas cautelares diversas. Junta documentos. Os autos foram redistribuídos à minha relatoria, por prevenção, no dia 14/05/2025. É o relatório. Decido. Conforme preceitua o art. 2º da Resolução Nº 392/2023 deste Tribunal de Justiça, o ajuizamento do Agravo Interno deve ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original, nem formação de autos apartados. Sendo assim, tendo em vista que o agravante não seguiu o procedimento estabelecido pela legislação interna desta Corte, este recurso não deve ser conhecido. Registre-se, ademais, que a defesa já fez o mesmo pedido nos autos do HC nº 0752997-67.2025.8.18.0000 (id. 23566272). DISPOSITIVO: Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso e extingo o feito sem resolução de mérito. Publique-se, intime-se e arquive-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
assim, tendo em vista que o agravante não seguiu o procedimento estabelecido pela legislação interna desta Corte, este recurso não deve ser conhecido
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.