Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM REVOGAÇÃO DE LIMINAR. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E PRELIMINAR RELEVANTE. TEMPESTIVIDADE DAS CONTESTAÇÕES E PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE REVELIA. OMISSÃO CONFIGURADA MESMO APÓS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 489, § 1º, IV, DO CPC. NULIDADE INSANÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 1.012, § 4º, CPC). RISCO DE DANO GRAVE E FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de manutenção de posse, revogou liminar e determinou reintegração de posse, sob alegação de omissão quanto à análise da intempestividade das contestações e eventual revelia dos réus. 2) A ausência de enfrentamento de questão processual relevante, capaz de influenciar o resultado da demanda, configura vício de fundamentação e caracteriza negativa de prestação jurisdicional, ensejando nulidade da sentença. 3) O dever de fundamentação impõe ao julgador a análise de todos os argumentos deduzidos pelas partes. A omissão quanto à tempestividade da contestação pode implicar revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados. A rejeição genérica de embargos de declaração, sem sanar omissão apontada, evidencia error in procedendo. 4) Recurso provido para declarar a nulidade da sentença, com retorno dos autos à origem para novo julgamento, e deferida a tutela recursal para suspender os efeitos da sentença e restabelecer a liminar anteriormente concedida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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