Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em ação declaratória cumulada com repetição do indébito e reparação por danos morais, determinando o recolhimento das custas sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, pessoa natural, diante da alegada hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural tem respaldo no art. 99, §3º, do CPC, salvo se houver elementos nos autos que a infirmem. O indeferimento da gratuidade exige prévia intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, conforme determina o art. 99, §2º, do CPC. A autora anexou documentos comprobatórios de sua condição financeira, incluindo contracheque, extratos bancários e declaração de hipossuficiência, suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. O princípio do acesso à justiça impõe interpretação favorável à concessão da gratuidade da justiça quando demonstrada, ainda que minimamente, a insuficiência de recursos. A jurisprudência do TJPI reconhece a presunção relativa de pobreza jurídica e admite a concessão do benefício com base em declaração acompanhada de indícios documentais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, §3º, do CPC, autoriza a concessão da justiça gratuita, salvo prova em sentido contrário. A apresentação de declaração de pobreza acompanhada de documentos que evidenciem baixa renda justifica a concessão do benefício. O indeferimento do pedido de gratuidade exige a prévia intimação da parte para comprovação dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. O princípio do acesso à justiça impõe interpretação ampliativa dos requisitos para concessão da justiça gratuita, especialmente quando demonstrada a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem comprometer o sustento próprio. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759834-41.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.