Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. GRADUAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO PROVIDO. I – A irresignação do Agravante se deu em razão de decisão monocrática que concordou com sentença proferida por Juízo de primeiro grau que fixou a indenização no percentual equivalente a 70% da tabela, sem aplicar o percentual de redução estabelecido pela Lei nº 6.194/74. II – O laudo pericial é conclusivo quanto a lesão e ao grau da lesão e sua proporção, incidindo na espécie o inciso II do §1º do art. 3º, ou seja, debilidade motora de membro inferior direito com perda funcional discreta. Logo, havendo o enquadramento correto da lesão e sua repercussão nos termos da tabela anexa a Lei 6194/94, necessário se faz o enquadramento correto da decisão recorrida. III – Desse modo, configurada a inobservância da citada tabela anexa à Lei nº 6.194/74, deve ser reformada decisão anteriormente proferida e por fia de consequência o acórdão reclamado para que seja reconhecido como devido o valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), conforme cálculo sob o Id. 13378788 – fls. 165, com base no que estabelece a lei. IV – Agravo interno conhecido e provido.
IV – Agravo interno conhecido e provido
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