Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento. O agravo de instrumento buscava reformar uma decisão de origem que alterou, de ofício, o valor da causa e determinou a complementação das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que altera de ofício o valor da causa e determina a complementação das custas processuais é passível de ser impugnada por agravo de instrumento; e (ii) a hipótese se enquadra na tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, firmada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que altera, de ofício, o valor da causa e determina a complementação das custas processuais não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 4. A tese da taxatividade mitigada do Tema 988/STJ exige urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação. 5. A alteração do valor da causa e a determinação de complementação das custas não configuram urgência ou prejuízo irreparável. A matéria pode ser discutida como preliminar em recurso de apelação, conforme o art. 1.009, §1º, do CPC. 6. Eventual ressarcimento de custas pode ocorrer caso a parte saia vencedora, nos termos do art. 82, caput e § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que altera, de ofício, o valor da causa e determina a complementação das custas processuais não está no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A ausência de urgência impede a aplicação da tese da taxatividade mitigada, conforme o Tema 988/STJ. 3. A matéria pode ser arguida como preliminar em apelação e eventual ressarcimento de custas pode ser obtido ao final da demanda."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, caput e § 2º, 292, inc. II e § 3º, 932, inc. III, 1.009, §1º, 1.015, 1.021, caput, § 2º e § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1.696.396/MT (Tema 988); TJGO, Agravo de Instrumento 5177454-76.2024.8.09.0174; TJGO, Agravo de Instrumento 5128281-54.2023.8.09.0001.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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