Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. ERRO MATERIAL E ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, deixou de homologar os cálculos apresentados pela exequente, determinando a realização de perícia contábil, apesar da ausência de impugnação pelo INSS no prazo legal. 2. A agravante sustenta que a inércia da Fazenda Pública acarreta preclusão consumativa e impõe a imediata homologação das contas apresentadas, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. 3. Requer a reforma da decisão para homologação dos cálculos e expedição dos ofícios requisitórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o magistrado pode determinar, de ofício, a realização de perícia contábil para conferência dos cálculos apresentados na fase de cumprimento de sentença, diante da ausência de impugnação pela Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/2015 confere ao juiz, como destinatário final da prova, a prerrogativa de determinar as diligências necessárias para formação de seu convencimento (arts. 370 e 371). 4. A ausência de impugnação pela Fazenda Pública não impede o magistrado de encaminhar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida sobre a adequação dos cálculos ao título executivo, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC/2015. 5. A jurisprudência do STJ e de diversos tribunais estaduais reconhece que a verificação de conformidade dos cálculos com o título executivo constitui matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão, podendo ser conhecida de ofício. 6. Não configurada ilegalidade ou abuso de poder, mantendo-se a decisão que determinou a realização da perícia contábil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação pela Fazenda Pública no cumprimento de sentença não impede o magistrado de determinar, de ofício, a remessa dos autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos, por se tratar de matéria de ordem pública.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.