Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMANDO A SER EXECUTADO. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 277-280, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. A parte recorrente, nas razões do Recurso Especial, entende que houve violação dos arts. 300 e 1.029, § 5º, III, do CPC, sob o argumento de que ela obteve decisões favoráveis proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinando a entrega do medicamento de que necessita, motivo pelo qual seria possível o cumprimento provisório de sentença. 3. Por outro lado, aquela Corte regional, no enfrentamento da matéria, consignou expressamente que "em nenhum momento houve o deferimento da tutela provisória de urgência neste juízo, tampouco em sede recursal" (fl. 116, e-STJ), de modo que não há comando a ser executado, ainda que provisoriamente. 4. Nesse panorama, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada na via especial, conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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