Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA INDEVIDA. CRÉDITOS LANÇADOS EM FATURAS SUBSEQUENTES. BOA-FÉ DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL EFETIVO. DANO MORAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A restituição de valores pagos indevidamente pode se efetivar por meio de compensação em créditos lançados e absorvidos em faturamentos subsequentes, não havendo enriquecimento sem causa quando a medida é regular e proporcional. 2. A atuação de boa-fé do fornecedor, com reconhecimento e correção tempestiva de eventual falha operacional, afasta a incidência de repetição em dobro e caracteriza regularidade na prestação do serviço. 3. A configuração de dano moral depende de comprovação de abalo efetivo à honra, imagem ou credibilidade do consumidor, não se presumindo em decorrência de mero dissabor ou falha pontual sanada. 4. A fixação de honorários advocatícios deve observar os parâmetros legais, considerando a complexidade do feito e a atuação profissional, tal como ocorreu no caso dos autos. 5. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.