Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA PROVA. EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a continuidade da liquidação de sentença, reconhecendo a comprovação do exercício do magistério temporário pela parte agravada, para fins de pagamento da diferença salarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos juntados pela agravada são suficientes para comprovar o exercício do magistério e se há necessidade de reanálise da decisão recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.4. A parte agravada apresentou documentos públicos que comprovam o exercício do magistério no período indicado, inclusive com registros funcionais e financeiros assinados digitalmente pela Secretaria de Estado da Educação.5. O Estado de Goiás, detentor das informações funcionais dos servidores, não trouxe aos autos elementos que infirmassem a prova produzida pela parte agravada, sendo aplicável a redistribuição do ônus probatório conforme o art. 373, §1º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, agravante rebateu teses em conformidade com as dispensas normativas. 2. O Estado, por deter as informações funcionais de seus servidores, deve comprovar o vínculo empregatício, pois não foi dispensado de seu respectivo ônus." Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5097032-61.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁSAGRAVADA: TALLYTA RIBEIRO LEVERGGER SOUZARELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA PROVA. EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a continuidade da liquidação de sentença, reconhecendo a comprovação do exercício do magistério temporário pela parte agravada, para fins de pagamento da diferença salarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos juntados pela agravada são suficientes para comprovar o exercício do magistério e se há necessidade de reanálise da decisão recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.4. A parte agravada apresentou documentos públicos que comprovam o exercício do magistério no período indicado, inclusive com registros funcionais e financeiros assinados digitalmente pela Secretaria de Estado da Educação.5. O Estado de Goiás, detentor das informações funcionais dos servidores, não trouxe aos autos elementos que infirmassem a prova produzida pela parte agravada, sendo aplicável a redistribuição do ônus probatório conforme o art. 373, §1º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, agravante rebateu teses em conformidade com as dispensas normativas. 2. O Estado, por deter as informações funcionais de seus servidores, deve comprovar o vínculo empregatício, pois não foi dispensado de seu respectivo ônus."
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.