Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AVARIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DAS AVARIAS. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de omissão acerca da responsabilidade objetiva do transportador marítimo não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em sede de agravo interno, por configurar inovação recursal. 2. O Colegiado estadual assentou que não teria sido demonstrado que a carga tenha sido entregue com avarias, como também não teria sido comprovado o montante do prejuízo. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Cabe ao agravante a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu o agravante. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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