Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AUTUAÇÃO POR TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS E DESOBEDIÊNCIA ÀS ORDENS DA AUTORIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA À PREVISÃO DO ARTIGO 231, INCISO VIII, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MULTA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA. In casu, o veículo multado pelos agentes não possui características suficientes a fraudar o sistema de transporte coletivo, fazendo-se passar por permissionário desse sistema, razão pela qual não se aplica o art. 231, VIII, da Lei n° 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Descabe a condenação do Apelante por litigância de má-fé, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 80 do Código de Processo Civil.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.