Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto por associação civil sem fins lucrativos (clube de natação e regatas) contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação cabal da miserabilidade. A agravante apresentou documentos contábeis (livros-caixa) demonstrando receita absorvida por despesas operacionais e saldo ínfimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica agravante comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, preenchendo os requisitos exigidos pela Súmula nº 481 do STJ para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (art. 98) asseguram a gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 481 do STJ. 4 - A análise dos documentos contábeis (livros-caixa) demonstra que a receita da entidade, proveniente de contribuições e aluguel, é integralmente consumida pelas despesas de manutenção e atividades sociais, restando saldo de liquidez irrisório. 5 - A momentânea indisponibilidade de recursos líquidos para custear o processo não se confunde com insolvência civil, sendo suficiente a prova de que o pagamento das custas comprometeria a manutenção da entidade e o exercício do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 481.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.