Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ART. 496 DO CC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIRMOU EXPRESSAMENTE ESTAR COMPROVADO O CONSENTIMENTO INEQUÍVOCO DA PARTE, EVIDENCIADO PELA SUA ASSINATURA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE BUSCA ANULAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se cogita negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. O recurso especial não é a via adequada ao reexame de matéria fática . Incide a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.