Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. examinando a tempestividade do recurso horizontal, temos que a decisão monocrática que não conheceu da Apelação Cível por intempestividade foi proferida em 17 de setembro de 2019, com publicação em 18 de setembro de 2019. Contra tal decisão, os agravantes opuseram Embargos de Declaração em 26 de setembro de 2019, recurso este que foi apreciado em 22 de setembro de 2020, com publicação no Diário do Poder Judiciário Eletrônico em 24 de setembro de 2020. 2. A publicação da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração ocorreu em 24 de setembro de 2020, quinta-feira, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente, em 25 de setembro de 2020, sexta-feira. Iniciando-se o prazo para interposição do Agravo Interno em 28 de setembro de 2020, segunda-feira. 3. Considerando o feriado nacional de 12 de outubro de 2020, Dia de Nossa Senhora Aparecida, o termo final para interposição do recurso seria 19 de outubro de 2020, segunda-feira. 4. o recurso somente foi interposto em 21 de outubro de 2020, evidenciando-se, portanto, a intempestividade do recurso horizontal, o que impede o conhecimento do mesmo. 5. Agravo Interno não conhecido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.