Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 /STF. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento, não analisou, sequer implicitamente, os arts. 489, § 1º, IV, e 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Assim, incide, no caso, o enunciado das Súmulas 282 e 356 do excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Se a parte recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento perante o Tribunal , deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse a quo suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais e, caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação devidamente fundamentada de violação do do CPC, quando da interposição do recurso especial com art. 1.022 fundamento na alínea "a" do inciso III do da Constituição Federal, sob art. 105 pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. Consoante as regras de distribuição do ônus probatório, atribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do I e II, art. 373, do (art. 333, I e II, do (AgIntno AR Esp 1.694.758/MS, CPC/2015 CPC/1973) relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em , D Je de).17/5/2021 18/6/2021 4. Modificar as conclusões a que chegou o Tribunal, no sentido de que o direito do autor foi comprovado, exigiria o reexame de matéria fática, inviável, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.