Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA DE DESCONTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por IRENE BARBOSA DOS SANTOS contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito, julgou integralmente improcedentes os pedidos formulados em face do BANCO C6 S.A., revogando a gratuidade judiciária e aplicando condenação por litigância de má-fé. A autora sustenta a existência de descontos indevidos e requer a reforma da decisão, ou, subsidiariamente, o afastamento da penalidade processual imposta. II. Questão em discussão. 2. Examina-se a validade da sentença que afastou a ocorrência de fraude contratual, entendeu pela inexistência de descontos indevidos e impôs à autora a penalidade de litigância de má-fé e revogação da justiça gratuita, à luz da hipossuficiência e dos elementos probatórios apresentados. III. Razões de decidir. 3. Embora o contrato tenha sido iniciado, restou comprovado nos autos que a operação foi cancelada e os valores devolvidos à instituição bancária, sem qualquer depósito à autora. 4. Os extratos de benefício do INSS apresentados não demonstram desconto referente ao contrato questionado, sendo identificados valores distintos, vinculados a outra instituição financeira. 5. Ausente o nexo de causalidade entre o ato do banco e qualquer dano à autora, não subsiste direito à indenização ou repetição de valores. 6. A litigância de má-fé pressupõe dolo, o que não restou demonstrado no caso concreto, considerando-se a condição de aposentada rural da autora, a confusão legítima entre contratos distintos e a vulnerabilidade processual. 7. A revogação da gratuidade e a penalidade de má-fé devem ser afastadas diante da ausência de comprovação de má-fé e da manutenção do benefício deferido em decisão anterior transitada em julgado. IV. Dispositivo e tese. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não comprovada a concretização de contrato bancário nem a ocorrência de descontos indevidos, é improcedente o pedido de nulidade contratual e indenização por danos morais. 2. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, não caracterizado quando presente dúvida legítima ou erro de fato decorrente da hipossuficiência da parte. 3. Prevalece a concessão da gratuidade judiciária anteriormente deferida por decisão transitada em julgado." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 5º, 17, 98 e 373, I; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1631127/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 18.05.2020; STJ, REsp 1784836/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.11.2018.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, e o fazem com arrimo nos fundamentos constantes do voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.