Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do , habeas corpus sob o argumento de que a vítima contribuiu para o crime, devendo seu comportamento ser valorado positivamente ao agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o como substitutivo de habeas corpus recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, habeas corpus salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. O comportamento da vítima deve ser considerado neutro, salvo se houver interferência decisiva no desdobramento causal do crime. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou habeas corpus revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O comportamento da vítima deve ser considerado neutro, salvo se houver interferência decisiva no desdobramento causal do crime". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. STJ, AgRg no AREsp n. 2.157.484/CE, Rel. Min. Reynaldo Jurisprudência relevante citada: Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJe de . 13/9/2022 19/9/2022
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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