Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RELAÇÃO CONTRATUAL – INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO – NÃO COMPROVADA - DANO MATERIAL - INDEVIDO - DANO MORAL – INEXISTENTE - MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Nos termos da regra geral instituída no Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral; assim, reputo que, in casu, o apelado logrou êxito ao demonstrar que não provocou o inadimplemento, ao passo que as provas colacionadas e os elementos reunidos, nos autos, pelo autor, ora apelante, são insuficientes para demonstrar a ocorrência de dano material e moral indenizável. II - Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na sentença recorrida. Outrossim, não há falar em redução do percentual aplicado, porquanto fixado de maneira justa e razoável. III - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.