Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE TERESINA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Prefeito de Teresina. O Município sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a Fundação Municipal de Saúde – entidade autárquica com personalidade jurídica própria e realizadora do certame público – seria a verdadeira responsável pelo ato impugnado. O voto examina a preliminar e a regularidade processual do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município de Teresina possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo do mandado de segurança, diante da existência da Fundação Municipal de Saúde; e (ii) estabelecer se a ausência de integração efetiva da Fundação Municipal de Saúde ao processo implica nulidade absoluta da sentença por violação ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Fundação Municipal de Saúde, criada pela Lei Municipal nº 1.542/1977, possui personalidade jurídica própria, de direito público, não se confundindo com o Município de Teresina, o que lhe confere autonomia administrativa e patrimonial. 4. O Prefeito de Teresina é parte ilegítima para responder por atos de competência da Fundação, razão pela qual se impõe o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 5. A teoria da encampação, conforme Súmula 628 do STJ, exige vínculo hierárquico entre as autoridades envolvidas, manifestação sobre o mérito e ausência de modificação de competência constitucional, requisitos não verificados no caso, por inexistir relação hierárquica entre o Prefeito e a Fundação. 6. Constatado que, apesar de reconhecida a legitimidade passiva da Fundação Municipal de Saúde, esta não foi efetivamente integrada à lide, restou caracterizada a ausência de citação, vício processual de natureza transrescisória que acarreta nulidade absoluta da sentença, à luz da jurisprudência do STF (AR 2640/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 15/04/2020). 7. A nulidade processual impõe o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja efetivada a integração da Fundação Municipal de Saúde ao polo passivo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido, em consonância com o parecer ministerial. Teses de julgamento: 1. O Município de Teresina é parte ilegítima para responder em mandado de segurança por atos atribuídos à Fundação Municipal de Saúde, entidade com personalidade jurídica própria. 2. A teoria da encampação não se aplica quando inexistente relação hierárquica entre as autoridades envolvidas. 3. A ausência de citação de entidade pública legitimada configura nulidade absoluta, impondo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regularização da lide. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 628; STF, AR nº 2640/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 15.04.2020; TJ-PI, AI nº 0751331-36.2022.8.18.0000, Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, j. 18.11.2022.
acordam os componentes da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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