Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA E COBRANÇA – RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO – AFASTADO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO. I - Em sede de recurso representativo de controvérsia, o STJ (REsp 1254456/PE) decidiu que o termo a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão de conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia é a data da aposentadoria. II - A legalidade para o administrador é restrita e que deve pautar sua conduta na estrita legalidade, ou seja, somente pode fazer o que a lei expressamente lhe permite (art. 37, caput, da CF/88). De outro lado, não pode deixar de fazer quando a lei expressamente lhe ordena e, por consequência, se a servidora pública preenche os requisitos legais de quando do período pleiteado para conversão de licença prêmio em pecúnia é dever do poder público assim proceder e, de outro lado, direito subjetivo da parte autora o seu percebimento. III – Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.