Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SISTEMA DE SEGURANÇA INSUFICIENTE. TRANSAÇÕES ATÍPICAS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. EMPRÉSTIMOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço bancário, não havendo necessidade de comprovação de culpa (art. 14, § 1º, CDC). Quando demonstrada a insuficiência de segurança no sistema bancário que possibilitou a prática de fraude, caracteriza-se o dever de indenizar, especialmente quando o fornecedor de serviços não adotou medidas eficazes de segurança, o que permite o afastamento da excludente de culpa exclusiva da vítima. O desconto indevido em conta decorrente de fraude em empréstimo, configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do abalo sofrido. O valor dos danos morais deve ser fixado observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta as particularidades do caso, de modo a evitar enriquecimento sem causa, mas garantindo o caráter compensatório e punitivo. Quantum fixado em R$2.000,00 (dois mil reais). Sentença reformada. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão híbrida, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.