Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo Interno. Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da GDPI. Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.359 de Repercussão Geral. Matéria infraconstitucional, sem repercussão geral. Ausência de requisitos de admissibilidade. Pretensão de recomposição salarial em razão da substituição da GDPI pela GDE. Direito a irredutibilidade de vencimentos. Art. 37, XV da CF/88 - RE nº 563.965/RN (Tema 41 do STF). Acórdão recorrido que está em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 24. Acordão recorrido que coincide com o entendimento firmado no julgamento do Tema 41 pelo STF (RE nº 563.965/RN), PUIL nº 0000127-95.2023.8.26.9001 e PUIL nº 0002233-73.2025.8.26.9061, no sentido de que a alteração das gratificações deve respeitar o direito constitucional à irredutibilidade dos vencimentos e será aferida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes quando da substituição, para não gerar direito adquirido a regime jurídico. Decisão mantida, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil – Recurso desprovido.
030, I, a, do Código de Processo Civil – Recurso desprovido
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4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.